Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.372.153
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PESQUISA DE
BENS PARA EXECUÇÃO. SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a
questão relativa a ilegitimidade passiva já foi analisada por
decisão transitada em julgado demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza
excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte Superior dispensa o esgotamento de
diligências extrajudiciais para a utilização dos sistemas Bacenjud,
Renajud e Infojud, visando garantir a efetividade da execução.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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