Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.365.895

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.034, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 1.022 E ART. 489, § 1º, DO CPC. ART. 47 DO CDC. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ E 283 E 284 DO STF. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. MULTA APLICADA. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou aclaratórios em agravo interno no agravo em recurso especial, versando sobre cumprimento de sentença em ação de rescisão contratual cumulada com indenização. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão sobre o efeito devolutivo amplo do art. 1.034, parágrafo único, do CPC e a necessidade de exame de todos os fundamentos do apelo nobre; (ii) existem omissões ou contradições sobre juros de mora e coisa julgada/preclusão; (iii) é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ por revaloração jurídica; (iv) incidem o art. 47 do CDC e cláusula contratual de juros de 12% ao ano; (v) há ausência de identificação de fundamentos autônomos não impugnados e violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, do CPC, e 93, IX, da CF; (vi) ocorreu erro material ao imputar inovação recursal e falta de impugnação específica. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do agravo interno no agravo em recurso especial, quando ausentes vícios de omissão, contradição ou erro material. A alegação de efeito devolutivo amplo não dispensa a impugnação específica nem supre fundamentos autônomos inatacados, atraindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF e 211 do STJ, além da vedação ao reexame probatório da Súmula 7/STJ. 4. A controvérsia sobre juros de mora, termo inicial e taxa, bem como sobre eventual incidência do art. 47 do CDC ou de cláusula contratual, demanda interpretação do título executivo e do acervo fático-probatório, não cabível em embargos declaratórios e obstada pelos óbices processuais já afirmados. 5. Configurado o caráter manifestamente protelatório pela reiteração dos segundos aclaratórios sem vício interno relevante, é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 6. Embargos de declaração não conhecidos. Multa aplicada.

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