Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.358.363
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOTEAMENTO. ATRASO NA
ENTREGA. INFRAESTRUTURA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS
E MORAIS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ.
PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
responsabilidade solidária da parte recorrente encontra óbice nas
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do
permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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