Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.357.472
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO
PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. COISA JULGADA. TESTAMENTO.
REQUISITOS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO.
1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo
normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso
especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que,
apesar de apontar os preceitos legais tidos por violados, não
demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido
os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a
Súmula nº 284/STF.
3. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas
contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos
vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5
e nº 7/STJ.
4. Os impedimentos que obstruem a análise do recurso pela alínea "a"
também prejudicam o exame do recurso especial interposto pela
alínea "c" da norma constitucional.
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
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