Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.356.616

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. § 11, DO CPC. FORMA DE ART. 85, CÁLCULO. MAJORAÇÃO EM PERCENTUAL. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE A VERBA HONORÁRIA JÁ FIXADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Cabem embargos de declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, nos termos do II, do Código de Processo art. 1.022, Civil. 2. Constatada a omissão no acórdão embargado sobre a explicitação da operação aritmética para a majoração dos honorários advocatícios recursais, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício. 3. A majoração dos honorários de sucumbência recursal deve ser compreendida como aplicação do percentual acrescido sobre a verba honorária já fixada pela instância de origem, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do do CPC. art. 85 4. No caso concreto, considerando o percentual originário de 15% e a majoração de 5%, o cálculo resulta em 15% + (15% x 5%) = 15,75%, percentual final a ser aplicado sobre a base de cálculo estabelecida. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.