Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.355.406

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA. ESCALONAMENTO. OBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no do CPC, são art. 1.022 cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência dos apontados vícios de omissão ou contradição, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. No entanto, há no aresto embargado erro material, pois reconheceu que a Fazenda Pública teria se sagrado vencedora na demanda, quando, na realidade, ela foi sucumbente. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material, sem efeitos modificativos.

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