Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.353.752
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, II, DO CTN. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A indicação genérica do art. 85 do CPC/2015, sem especificação do dispositivo violado dentre os seus diversos parágrafos e incisos, atrai a incidência da Súmula 284 do STF por deficiência de fundamentação.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da imputação de causalidade para fins de fixação dos honorários advocatícios demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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