Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.352.151
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. No que diz respeito ao agravo em recurso especial, incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial, sob pena de não ser conhecido o agravo. 2. A falta de impugnação específica em relação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial viola o princípio da dialeticidade e obsta o conhecimento do agravo, nos termos do III, do CPC, do art. 932, parágrafo único, I, do RISTJ e da aplicável art. 253, Súmula nº 182/STJ, por analogia. Precedentes.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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