Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.348.646

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. APELO NOBRE. USUCAPIÃO RURAL EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE TAMBÉM DEVE SER SUBMETIDA À ANÁLISE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPÉCIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há como serem analisadas as teses trazidas no recurso especial - quanto à ofensa aos arts. 272, §2º e 229, ambos do CPC -, em virtude da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF. 2. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o requisito do prequestionamento é indispensável ao conhecimento do recurso especial, mesmo quando a matéria suscitada for de ordem pública. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre interposto.

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