Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.346.692
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DO CPC. ART. 1.021 PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão proferido pela Terceira Turma, que, ao acolher embargos de declaração com efeitos infringentes, extinguiu o processo de imissão na posse sem resolução de mérito. 2. O objetivo recursal é decidir se é cabível a interposição de agravo interno para impugnar decisão colegiada que extinguiu o feito originário.
3. Não é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão, tratando-se de erro grosseiro e sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.
4. Agravo interno não conhecido.
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