Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.344.536
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ART. 1.022 CONFIGURADA. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem motivou sua decisão de forma adequada, no que tange à fixação das , sua razoabilidade no caso astreintes concreto e a possibilidade de fixação de um teto para a multa imposta para o descumprimento das obrigações de fazer ou não fazer. 2. A jurisprudência do STJ impõe a incidência da nas Súmula 7/STJ hipóteses em que as partes pretendem a modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto ao valor arbitrado a título de astreintes, tendo que em visa a impossibilidade da análise de fatos e provas em recurso especial.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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