Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.344.520
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE SONEGADOS. ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. ANULAÇÃO. OCULTAÇÃO DE BENS. INEXISTÊNCIA. PENA. PERDA DO DIREITO SUCESSÓRIO. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. REVELIA. FEITO CONTESTADO POR CORRÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram que não houve sonegação de bens do inventário e que o feito foi contestado por corré representada por patrono diverso, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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