Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.342.528

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASTREINTES. CUMULAÇÃO COM MULTA ADMINISTRATIVA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Afastam-se as Súmulas n. 7/STJ e 280/STF quando a controvérsia versa sobre a correta aplicação de norma processual federal, sem necessidade de reexame de provas ou de legislação local. 2. As astreintes e a multa administrativa possuem naturezas jurídicas distintas: coercitiva e prospectiva aquela; punitiva e retrospectiva esta, razão pela qual sua cumulação não configura bis in idem. 3. Admite-se a revisão do montante acumulado das astreintes, inclusive de ofício, quando exorbitante ou desproporcional à obrigação principal (art. 537, §1º, do CPC). 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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