Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.341.912
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. ADMINISTRADOR. AFASTAMENTO. FALTA GRAVE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DO CONTRATO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto a prática de falta grave demandaria a reanálise de circunstâncias fático-probatórias e do contrato social, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. aplicada por analogia. Súmula nº 284/STF,
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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