Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.336.754

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS MUTUÁRIOS. REGULARIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória de nulidade de execução extrajudicial, com pedido de suspensão de leilão de imóvel. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão sobre a intimação pessoal dos mutuários para os leilões, e (ii) é nulo o leilão por ausência de intimação pessoal, à luz da Lei n. 9.514/1997. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é inviável quando o recurso especial não indica os dispositivos legais supostamente violados, o que configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. O acórdão regional afirma a regularidade da intimação, com aviso de recebimento recebido no endereço contratual pelo próprio devedor e ciência das datas dos leilões; a revisão desse quadro demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

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