Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.333.280

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ESTATUTO ASSOCIATIVO. APOSENTADORIA SEGUIDA DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E BOA-FÉ OBJETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória voltada ao reconhecimento da manutenção da qualidade de associado após aposentadoria e posterior demissão. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022, ambos do CPC); se foi demonstrada violação dos arts. 54, II, 59, II, 166, 171 e 422, todos do CC e dos arts. 30 e 31, ambos da Lei n. 9.656/1998 diante de acórdão que leu harmoniosamente o estatuto e aplicou a boa-fé objetiva; e se seria possível a pretendida revaloração jurídica sem incidir em interpretação de estatuto/contrato e reexame de provas, bem como se houve prequestionamento suficiente do art. 31 da Lei n. 9.656/1998. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia os pontos essenciais, expõe a moldura estatutária, realiza leitura sistemática e fundamenta na boa-fé objetiva (arts. 489 e 1.022, ambos do CPC). 4. A indicação genérica de dispositivos legais, sem correlação concreta com o vício apontado, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF. 5. A controvérsia sobre os arts. 30 e 31, ambos da Lei n. 9.656/1998 não integrou o objeto da ação declaratória e não foi debatida no mérito, faltando o imprescindível prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ). 6. É inviável, em recurso especial, rediscutir interpretação de cláusulas estatutárias/contratuais e reexaminar fatos e provas (Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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