Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.332.326
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. ATRASO NA ENTREGA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORTUITO INTERNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL DOS JUROS "A CONTAR DE CADA PAGAMENTO" (SÚMULA 331/TJRJ). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 405 E 406 DO CC. REVALORAÇÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo fundado na alínea a do art. 105, III, da CF, em ação envolvendo atraso na entrega de shopping, rescisão contratual e devolução de valores pagos, com reconhecimento de relação de consumo, fortuito interno e risco do empreendimento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) os juros de mora, em responsabilidade contratual, incidem desde a citação (art. 405 do CC) ou desde cada desembolso, conforme a Súmula 331/TJRJ; e (ii) a taxa de juros do art. 406 do CC deve ser a SELIC, sem cumulação com correção monetária, em substituição à taxa de 1% ao mês do art. 161, § 1º, do CTN.
3. A alteração do termo inicial dos juros para a citação demanda requalificar a condenação e afastar o enquadramento em repetição de indébito de natureza consumerista, o que pressupõe revolvimento da moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A substituição da taxa de 1% ao mês pela SELIC, no contexto em que o acórdão adotou simultaneamente a orientação da Súmula 331/TJRJ e interpretação do art. 406 do CC conjugada com o art. 161, § 1º, do CTN, depende de afastar fundamentos autônomos ancorados no quadro fático e na opção interpretativa do Tribunal estadual, também atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.