Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.328.592
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA N. 1.076 DO STJ. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. CABIMENTO QUANDO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO, OU QUANDO O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO. PECULIARIDADE FÁTICA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento provisório de sentença, no qual se discutem honorários sucumbenciais e a aplicação do princípio da causalidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários devem observar, prioritariamente, a ordem do art. 85, § 2º, do NPC, conforme o Tema n. 1.076 do STJ, e (ii) se é possível a fixação por equidade na espécie; além de (iii) verificar a demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF. 3. A equidade é admissível quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo, nos termos do Tema n. 1.076 do STJ. Diante da controvérsia sobre a liquidez e certeza do título e da inadequação do valor da causa como base segura, mantém-se o arbitramento por equidade, observado o princípio da causalidade. 4. A revisão do critério adotado demanda reexame do conjunto fático- probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). Em conformidade com o Tema n. 1.076 do STJ, incide a Súmula n. 83 do STJ.
5. Não se conhece da divergência jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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