Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.327.514
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE TARIFA DE ESGOTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. Inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia.
2. No tocante ao cabimento do sistema arbitral no caso concreto, é certo que a ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Sodalício local impede o conhecimento do apelo raro. Aplica-se, neste caso, o Verbete n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
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