Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.326.340

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INCLUSÃO DE NOME NO SERASA. ENTIDADE DE CARÁTER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, conforme Súmula nº 211/STJ. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à fixação de danos morais, sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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