Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.317.506

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Ementa

AGRAVO EM RECURO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONGIFURADA. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVA. RECEBIMENTO COMO RETARDATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do CPC nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É intempestiva a impugnação de crédito apresentada fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no caput do art. 8º da Lei nº 11.101/2005, não sendo possível recebê-la como impugnação retardatária. Precedentes. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

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