Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.313.687
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. STJ. INCOMPETÊNCIA.
1. Os recorrentes não demonstraram, de forma clara e específica, o descompasso entre a interpretação do Tribunal de origem e os dispositivos legais supostamente violados. A citação genérica de artigos de lei, sem articulação objetiva de como teriam sido contrariados pelo acórdão impugnado, não satisfaz o ônus de fundamentação adequada do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
2. As razões recursais centram-se na alegada divergência com precedentes do Supremo Tribunal Federal e na suposta incompatibilidade com normas constitucionais. A análise de eventual desrespeito à autoridade de decisões do STF ou de violação a preceitos constitucionais não se insere na competência do Superior Tribunal de Justiça, cuja função é uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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