Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.302.411
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §§ 2º, 6º E 8º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO
MENSURÁVEL NO VALOR DO CRÉDITO CUJA HABILITAÇÃO FOI AFASTADA.
INAPLICABILIDADE DA FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM CAUSA DE ELEVADO VALOR.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO REPETITIVO. SÚMULA N.
83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. EFEITO SUSPENSIVO.
PERDA DE OBJETO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em inventário, no qual foi extinto, sem resolução de mérito,
pedido de habilitação de crédito, e o Tribunal estadual fixou
honorários em 10% sobre o valor da causa, afastando o arbitramento
por equidade.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há, no caso de
extinção sem resolução de mérito do pedido de habilitação, proveito
econômico estimável que autorize a base de cálculo do art. 85, § 2º,
do CPC, ou se é caso de equidade do § 8º; e (ii) é juridicamente
adequado fixar honorários em 10% sobre o valor da causa em demanda
de baixa complexidade e alto valor, sem impacto direto sobre o
crédito.
3. O conteúdo da sentença não afasta a condenação em honorários nem
seus critérios (art. 85, § 6º, do CPC). Sendo mensurável o proveito
econômico na própria pretensão habilitatória afastada, aplica-se a
regra objetiva do art. 85, § 2º, ficando a apreciação por equidade
restrita a hipóteses de proveito inestimável ou irrisório, ou de
valor da causa muito baixo (art. 85, § 8º).
4. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação
firmada sob o rito repetitivo, incide a Súmula n. 83/STJ, o que
prejudica a alegação de dissídio jurisprudencial.
5. O pedido de efeito suspensivo perde objeto quando a matéria é
julgada no mérito do recurso especial.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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