Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.299.510
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA.
TAXA SELIC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
Nº 284/STF.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o
recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais
violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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