Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.295.668
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REFORÇO DA PENHORA. NOVOS EMBARGOS.
ASPECTOS NÃO FORMAIS DO ATO CONSTRITIVO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO
FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da
impossibilidade de reabertura de prazo para embargos à execução
diante do reforço da penhora, nos quais não se discute aspectos
formais do novo ato constritivo, tal como colocada a questão nas
razões recursais, demandaria, necessariamente, reexame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.