Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.283.827
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CÓDIGO PENAL. ART. 59 QUALIFICADORAS REMANESCENTES VALORADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE NEGATIVADA COM FUNDAMENTOS CONCRETOS (PREMEDITAÇÃO E VINGANÇA). AUSÊNCIA DE . BIS IN IDEM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA . EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SÚMULA 83/STJ CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. . I, DO CPP. LIMITES DO EFEITO TEMA 1.068/STF ART. 492, DEVOLUTIVO E VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Afastada a preliminar de não conhecimento. As razões do agravo regimental impugnam de forma específica os fundamentos da decisão agravada, não incidindo o óbice da . Súmula 182/STJ 2. É legítima, na primeira fase da dosimetria, a utilização de qualificadoras remanescentes como circunstâncias judiciais desfavoráveis, desde que não haja duplicidade sobre o mesmo fundamento, bem como a negativação da culpabilidade quando demonstrados elementos concretos do delito reveladores de maior reprovação, como premeditação e frieza. Julgados: HC n. 413.618/AP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de HC n. 3/9/2018; relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 449.745/MA, 15/8/2018.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação jurisprudencial consolidada desta Corte, incide o óbice da , aplicável tanto aos recursos fundados na alínea “a” Súmula 83/STJ quanto na alínea “c”. Julgado: AgInt no , relator AREsp n. 1.585.383/SC Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 7/5/2020. 4. A soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada, nos termos do e do I, do Tema 1.068/STF art. 492, CPP, não havendo violação aos limites da devolução recursal nem reformatio . in pejus
5. Agravo regimental não provido.
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