Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.281.532

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TESTEMUNHO INDIRETO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o processo desde a decisão de pronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronuncia e a posterior condenação podem ser anuladas quando fundamentadas exclusivamente em testemunhos indiretos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta Corte firmou o entendimento de que o testemunho indireto não pode fundamentar a condenação ou a pronúncia do réu, pois não comprova de maneira suficiente nenhum elemento do crime. 4. A decisão de pronúncia e a posterior condenação com base apenas em testemunhos indiretos ensejam em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, impondo-se a anulação da pronúncia e da condenação. IV. AGRAVO DESPROVIDO.

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