Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.276.085

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Ementa

PROCESSO CIVIL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem externa fundamentação adequada e suficiente à correta e completa solução da lide, como na hipótese. 2. Infirmar o entendimento do Tribunal de origem de que os pagamentos foram realizados antes do prazo final estabelecido após a prorrogação, não havendo inadimplemento ou descumprimento da obrigação, ou para reconhecer que não houve renúncia a mora, importaria em reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado, por si só, não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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