Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.276.085
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem externa
fundamentação adequada e suficiente à correta e completa solução da
lide, como na hipótese.
2. Infirmar o entendimento do Tribunal de origem de que os
pagamentos foram realizados antes do prazo final estabelecido após a
prorrogação, não havendo inadimplemento ou descumprimento da
obrigação, ou para reconhecer que não houve renúncia a mora,
importaria em reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável
em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
3. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo
apontado como violado, por si só, não contém comando normativo para
sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão
recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.