Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.273.183

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DA PARTE COAUTORA NÃO INFORMADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PROCESSUAL. NECESSIDADE. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a disposição contida no art. 313, I, do CPC (correspondente ao art. 265, I, do CPC/1973), ao determinar a suspensão do processo em razão do falecimento de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, visa resguardar a parte que deixou de estar regularmente representada. Por essa razão, os atos processuais praticados após a data do óbito são passíveis de anulação, desde que demonstrado efetivo prejuízo aos interessados. 2. Agravo interno não provido.

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