Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.271.230
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. É imprescindível o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias e de cláusulas contratuais para alterar o entendimento do acórdão recorrido quanto à capitalização diária de juros e descaracterização da mora, providência inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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