Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.265.980

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VERBAS TRABALHISTAS. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET). JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as matérias suscitadas, inclusive quanto ao Benefício Especial Temporário - BET, à incidência de juros de mora, à existência de sucumbência da entidade de previdência e aos critérios de correção monetária, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável. 2. É assente no Superior Tribunal de Justiça que, nas ações de revisão de benefício de previdência complementar que envolvem inclusão de verbas trabalhistas já reconhecidas na Justiça do Trabalho, os juros de mora sobre as diferenças de complementação de aposentadoria somente incidem a partir da efetiva recomposição da reserva matemática, e não desde a citação. Precedentes. 3. Tratando-se de condenação em obrigação de fazer condicionada à prévia recomposição integral da reserva matemática pelo participante/assistido, a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor atualizado da causa. Precedentes. 4. O patrocinador é parte legítima para integrar a lide previdenciária e responder pela recomposição prévia de sua quota patronal da reserva matemática, quando reconhecido o ilícito trabalhista. Precedentes. 5. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e dar-lhes parcial provimento.

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