Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.260.657
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. MANIFESTA VIOLAÇÃO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem de que não há manifesta violação legal a encampar a ação rescisória demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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