Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.259.593

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, cuida-se de mandado de segurança por meio do qual a recorrente pretende afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas indenizatórias e obter a compensação dos valores pagos a maior. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente, decisão mantida pelo Tribunal de origem. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do segundo agravo em recurso especial manejado pela empresa recorrente, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. II - O segundo agravo em recurso especial interposto, objeto do presente agravo interno, diz respeito à decisão de inadmissibilidade proferida em face do recurso especial manejado, após o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com o fim de se ter aplicada a modulação de efeitos ao acórdão de retratação, nos termos do julgamento do Tema n. 985/STF. III - Entretanto, é certo que a referida pretensão deveria ter sido objeto do primeiro recurso especial já interposto, de modo que cabia à recorrente acrescentar às razões recursais o pleito de modulação após tomar ciência do acórdão de retratação que adequou a decisão ao tema de repercussão geral. Nesse diapasão, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade recursal, não deve ser conhecido o segundo recurso interposto pela contribuinte. No mesmo sentido: AgInt no REsp n. 2.201.971/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025; RCD no REsp n. 2.060.495/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025; PET no REsp n. 1.990.539/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022. IV - Agravo interno improvido.

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