Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.254.346

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE. SÚMULA Nº 115/STJ 1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso. Súmula nº 115/STJ. 2. Considera-se válida a intimação pessoal da recorrente realizada por carta registrada encaminhada ao endereço cadastrado nos autos, a qual foi devolvida em razão de mudança de endereço, consoante o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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