Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.249.885
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. A decisão embargada enfrentou as questões devolvidas, afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional e reconheceu óbice ao conhecimento do apelo extremo, por subsistir fundamento autônomo não impugnado.
2. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os aclaratórios revelam intuito de rediscussão do mérito e de superação de óbice processual já aplicado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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