Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.249.885

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão embargada enfrentou as questões devolvidas, afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional e reconheceu óbice ao conhecimento do apelo extremo, por subsistir fundamento autônomo não impugnado. 2. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os aclaratórios revelam intuito de rediscussão do mérito e de superação de óbice processual já aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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