Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.245.645
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Há de se exigir o efetivo debate prévio nas instâncias ordinárias sobre a matéria ventilada no apelo nobre, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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