Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.245.645

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Há de se exigir o efetivo debate prévio nas instâncias ordinárias sobre a matéria ventilada no apelo nobre, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.

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