Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.244.166

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE. LICENCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURDISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISCUSSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. ENUNCIADO N. 283/STF. DEFICIÊNCIA EM DEMONSTRAR VIOLAÇÃO AO TEXTO DE LEI FEDERAL. VERBETE N. 284/STF. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, devendo ser afastada a suscitada afronta ao art. 1.022 do CPC. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte a quo para aferir os requisitos da certeza e liquidez do direito invocado demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 3. A insurgência especial não refutou fundamento basilar que ampara o aresto combatido, esbarrando, pois, no obstáculo da vedação do Enunciado n. 283/STF 4. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, inviabiliza a abertura da instância especial, atraindo a incidência do Verbete n. 284/STF. 5. Agravo interno desprovido.

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