Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.241.789
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO
VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC.
COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DA COISA
JULGADA (TEMA 723/STJ E TEMA 724/STJ). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO
ART. 16 DA LEI 7.347/1985. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA
CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE
INCLUSÃO SEM PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICAÇÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DO
DÉBITO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. MÉRITO
ANALISADO INTEGRALMENTE CONFORME PRECEDENTES EM RECURSOS
REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO INDEVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. Alegada violação dos arts. 17, 485, VI, e 783 do
CPC/2015, por ilegitimidade ativa do poupador não associado ao IDEC,
e afronta ao alcance territorial da sentença coletiva (art. 16 da
Lei 7.347/1985), não prospera, porquanto o acórdão recorrido
encontra-se em estrita conformidade com a tese firmada em recurso
repetitivo, nos termos dos Temas 723 e 724 do Superior Tribunal de
Justiça, os quais reconheceram que a sentença proferida na Ação
Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável a todos os
poupadores do Banco do Brasil, independentemente de filiação ao IDEC
ou domicílio no Distrito Federal.
2. O pedido de suspender o feito,
sob o argumento de afetação do tema em repetitivos ou de repercussão
geral, não se sustenta, pois o núcleo da controvérsia sobre
legitimidade ativa e competência, na ACP proposta pelo IDEC contra o
Banco do Brasil, já decidido de modo defintivo nos Temas 723 e 724
do Superior Tribunal de Justiça
3. Esta Corte consolidou o
entendimento acerca do termo inicial dos juros de mora (citação na
fase de conhecimento da ACP - Tema 685/STJ) e da impossibilidade de
inclusão de juros remuneratórios não previstos no título judicial
(Tema 887/STJ), bem como da incidência dos expurgos inflacionários
posteriores como correção monetária plena do débito judicial.
4. O
acórdão recorrido, ao dar provimento à apelação para reconhecer a
legitimidade ativa e a competência, e determinar o prosseguimento da
execução individual, decidiu em consonância com a jurisprudência
dominante desta Corte Superior, o que atrai o óbice da Súmula n. 83
do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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