Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.233.379
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. AFASTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da configuração de culpa exclusiva da vítima pelo acidente demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial ( . Súmula nº 7/STJ)
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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