Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.222.066

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. HONORÁRIOS DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE. ILICITUDE. HONORÁRIOS DE ÊXITO. PROPORCIONALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AÇÃO PRINCIPAL. RECONVENÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à ilicitude e nulidade do contrato por vício de vontade e liberalidade vedada ao administrador; à carência de ação por ausência de implemento da condição suspensiva; ao alcance da cláusula quota litis; e à proporcionalidade no arbitramento dos honorários advocatícios demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. As consequências processuais da ação principal e da reconvenção, por se tratarem de feitos distintos e autônomos, devem ser apreciadas separadamente, considerando-se a pretensão deduzida em cada uma delas para fins de fixação da verba honorária de sucumbência. 4. A condenação na ação principal e na reconvenção impõe a fixação de honorários sucumbenciais sobre os valores das respectivas condenações, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente, e nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.