Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.217.393
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO DE AÇÕES POSSESSÓRIAS EM PETITÓRIAS. REQUISITOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES, ART. 1.022 CONTRADIÇÕES E ERRO DE FATO SOBRE AS MATÉRIAS DE MÉRITO ALEGADAS NO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS QUANTO À ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO SANADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, TÃO SOMENTE PARA CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA NESTA CORTE.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do do CPC quando há o art. 1.022 exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. Acórdão omisso no tocante ao pedido de justiça gratuita anteriormente formulado, para atuação nesta Corte Superior, sanando- o para deferir o benefício, na forma do do CPC. art. 99
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para deferir o pedido de justiça gratuita.
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