Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.212.667

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO, SUPRESSÀO DE INSTÂNCIA. CAUSA MADURA. ADMISSÃO. GEORREFERENCIAMENTO. DISPENSA DE ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES. RETIFICAÇÃO COM ALTERAÇÃO DE MEDIDAS/ÁREA. OITIVA DOS CONFINANTES. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO POSSESSÓRIA ENVOLVENDO BEM PÚBLICO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A aplicação da teoria da causa madura é admitida em agravo de instrumento, tal como fez o Tribunal local, examinando, ainda que sob outro enfoque, questão relacionada ao mérito do aludido agravo, relativa à necessidade ou não de suspensão do curso da ação de retificação de matrícula imobiliária, o que não caracteriza indevida supressão de instância. 2. A teor da aplicada por analogia, não se admite Súmula nº 283/STF, recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.