Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.212.011
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULOS. CONTADORIA. PRECLUSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. As razões lançadas no recurso especial revelam-se dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia, da ante a deficiência de fundamentação. Súmula nº 284/STF,
3. Agravos conhecidos. Recurso especial interposto por BANCO PAN S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido; e recurso especial interposto por COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA. E OUTROS conhecido e não provido.
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