Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.211.224
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. IMISSÃO NA
POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. REVELIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de negativa de prestação jurisdicional se faz de forma
genérica, sem a indicação do art. 1.022 do CPC. Aplica-se, por
analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
nulidade processual pela aplicação das regras da revelia e quanto à
legalidade do termo inicial da taxa de ocupação demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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