Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.211.224
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. REVELIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de negativa de prestação jurisdicional se faz de forma genérica, sem a indicação do art. 1.022 do CPC. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da nulidade processual pela aplicação das regras da revelia e quanto à legalidade do termo inicial da taxa de ocupação demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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