Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.211.224

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. REVELIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de negativa de prestação jurisdicional se faz de forma genérica, sem a indicação do art. 1.022 do CPC. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da nulidade processual pela aplicação das regras da revelia e quanto à legalidade do termo inicial da taxa de ocupação demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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