Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.208.612
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 7/STJ , 282/STF E 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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