Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.200.447

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA Nº 1.061/STJ. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. OFÍCIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISPENSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Conforme o Tema nº 1.061/STJ, uma vez impugnada a assinatura aposta no contrato bancário, incumbe à instituição financeira comprovar sua autenticidade, ônus que, hipótese vertente, foi considerado cumprido pelo Tribunal de origem. 2. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. Precedente. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à validade do negócio jurídico e à litigância de má-fé, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.