Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.186.691
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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