Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.176.071
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL LOCALIZADO EM RUA PROJETADA. LOTEAMENTO NÃO APROVADO PELA MUNICIPALIDADE. NATUREZA PRIVADA DO BEM. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Tribunal de origem concluiu, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, pela natureza privada do imóvel objeto do litígio, sob o fundamento de que o loteamento no qual se insere não foi aprovado pela municipalidade, razão pela qual não ocorreu sua incorporação ao patrimônio público municipal.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer o caráter público do bem, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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