Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.176.071

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL LOCALIZADO EM RUA PROJETADA. LOTEAMENTO NÃO APROVADO PELA MUNICIPALIDADE. NATUREZA PRIVADA DO BEM. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Tribunal de origem concluiu, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, pela natureza privada do imóvel objeto do litígio, sob o fundamento de que o loteamento no qual se insere não foi aprovado pela municipalidade, razão pela qual não ocorreu sua incorporação ao patrimônio público municipal. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer o caráter público do bem, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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