Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.164.627

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO RECÍPROCO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DA EXTENSÃO SUCUMBENCIAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O acórdão estadual consignou, com base nos pedidos deduzidos e nos pontos efetivamente acolhidos, a ocorrência de sucumbência recíproca à luz do , do Código de Processo Civil, art. 86, caput havendo o óbice da para revisão dos parâmetros Súmula 7/STJ adotados. 2. O princípio da causalidade não afasta, no caso concreto, a distribuição proporcional dos ônus, pois os embargos foram reconhecidos como meio legítimo de defesa e houve pedidos autônomos não abrangidos pela revisional. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.

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